Aos beneficiários da Gratuidade ou Desconto


24 janeiro, 2014
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Alterações importantes na legislação que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Transporte Intermunicipal de Passageiros em MS, em benefício das pessoas idosas ou com deficiência:
1) As carteiras de gratuidade passam a ter validade de 04 anos. Assim sendo, todas as carteiras emitidas sem prazo de validade definido precisam ser renovadas, ou seja, é necessário o recadastramento do beneficiário ;

2) A utilização do benefício da gratuidade ou do desconto de 50% fica limitado a 20 viagens anuais (ano fiscal) no total;

3) Reservas de passagens feitas pelo beneficiário que não forem canceladas no prazo máximo de 06 horas antes da viagem, passarão a contar como viagem realizada para cômputo do total de viagens permitidas anualmente;

4) A Carteira de Identificação é de uso exclusivo do beneficiário.
É vedada a sua transferência, o empréstimo ou a cessão, a qualquer título, bem como sua utilização para fins empregatícios, comerciais, econômicos ou outro distinto do objetivo a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.086, de 2011: promover a inclusão social das pessoas idosas e ou com deficiência, integrantes das camadas mais vulneráveis da sociedade;

5) O uso indevido da Carteira de Identificação de Beneficiário, implicará a suspensão do benefício, pelo prazo de noventa dias, contado da data da constatação do uso indevido, e a perda do benefício, no caso de reincidência.

Em caso de dúvidas, poderão ser obtidas informações adicionais com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, responsável pelo processo de emissão das carteiras de identificação de beneficiário, pelo telefone: 67 3321-3228; com os CRAS instalados nos municípios do Estado ou com a Agepan pelo 0800 600 0506.