Aos Beneficiários da Gratuidade ou Desconto no Transporte Rodoviário de Passageiros em MS


10 abril, 2015
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idosos necessidadesespeciais

Decreto nº 13.646/2013 – Regras e Procedimentos importantes

1) As carteiras de identificação de beneficiário passaram a ter validade de 04 anos. Fique atento para solicitar a renovação do documento pelo menos 30 (trinta) dias antes de seu vencimento;

2) Lembre-se que a utilização do benefício da gratuidade ou do desconto de 50% está limitada a 20 viagens anuais (ano fiscal) no total. Em caso de necessidade, é possível adiantar a utilização da cota do ano posterior, que será deduzida no ano seguinte;

3) As reservas de passagens feitas pelo beneficiário que não forem canceladas no prazo máximo de 06 horas antes da viagem, serão contadas como viagens realizadas para cômputo do total de viagens permitidas anualmente;

4) A Carteira de Identificação é de uso exclusivo do beneficiário e não pode ser transferida, emprestada ou cedida a terceiros. Esse benefício é destinado a promover a inclusão social das pessoas idosas e ou com deficiência, e não pode ser utilizado para fins comerciais, empregatícios, econômicos ou outro;

5) O uso indevido da Carteira de Identificação de Beneficiário poderá provocar a suspensão do benefício pelo prazo de noventa dias, contado da data da constatação do uso indevido, ou a sua perda em caso de reincidência;

6) O usuário pode consultar a situação de utilização do benefício nos endereços www.agepan.ms.gov.br ou www.sedhast.ms.gov.br (Passe Livre Intermunicipal), clicando no banner “Extrato de Viagens”. Caso haja divergência no número de viagens registradas no sistema, ligue para a Agepan;

7) Para seu controle e eventuais reclamações, guarde os bilhetes de passagem utilizados durante o ano. Eles podem servir como comprovação de utilização em caso de divergência com os registros do sistema.

Dúvidas sobre a concessão do benefício, fale com: a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, pelo telefone: 67 3318-4182, ou com os CRAS instalados nos municípios do Estado. Para divergências ou irregularidades na prestação do serviço de transporte fale com a Agepan pelo 0800 600 0506.

www.agepan.ms.gov.br